Sebi altera regra para investidores estrangeiros e especifica pagamento de taxa de registro em rúpias indianas


O regulador de mercados Sebi substituiu a taxa de registo existente denominada em dólares americanos para investidores estrangeiros de carteira (FPI) e investidores estrangeiros de capital de risco (FVCI) por uma estrutura de taxas denominada em rúpias.

Para implementar a mudança, o Securities and Exchange Board of India (Sebi) alterou as regras que regem os FPIs. As disposições revisadas entrarão em vigor após seis meses, disse Sebi em comunicado.

Em 3 de julho, em uma notificação emitida, Sebi revisou a taxa de registro para FPIs e FVCIs Categoria I de US$ 2.500 para US$ 2,3 lakh.

A autoridade de fiscalização do mercado também atualizou o formulário comum de pedido de registo do FPI. O regulador determinou a inclusão da data de nascimento ou de estabelecimento do requerente no formulário de candidatura comum para facilitar o fornecimento do Número de Conta Permanente (PAN).

Além disso, os Participantes Designados Depositários (DDPs) são obrigados a remeter as taxas de registro cobradas à Sebi no prazo de cinco dias úteis após a concessão do registro.


“Cada participante depositário nomeado deverá remeter INR dos investidores estrangeiros da carteira ao Conselho em caso de registro inicial no prazo de cinco dias úteis a partir da emissão do certificado de registro para o investidor estrangeiro da carteira, juntamente com as informações no formato que possa ser especificado de tempos em tempos”, disse Sebi.



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