Direitos dos passageiros aéreos: Empresas têm 12 meses para cumprir as novas regras


A aprovação do Conselho em 13 de julho segue-se à votação do Parlamento Europeu em 7 de julho com 646 votos a 12, que abriu oficialmente o caminho para a adoção da nova legislação. Dado o período de transição de 12 meses, as regras deverão entrar em vigor a partir de meados de 2027.

ANÚNCIO

ANÚNCIO

Os números permanecem inalterados: a indemnização continua a ser aplicável em caso de atraso igual ou superior a três horas, cancelamento comunicado com menos de 14 dias de antecedência ou recusa de embarque, com valores de 250€, 400€ ou 600€ dependendo da distância. As companhias aéreas podem sempre recusar-se a pagar indemnizações por perturbações fora do seu controlo. A principal vitória do Parlamento foi evitar que o Conselho aumentasse os limiares de diferimento e reduzisse os montantes das compensações.

Há uma novidade no procedimento de recurso. As companhias aéreas devem agora explicar como fazer uma reclamação no prazo de quatro dias antes da viagem; os passageiros têm nove meses para apresentar a sua reclamação através de formulários normalizados da UE e as companhias aéreas têm 30 dias para pagar uma indemnização ou justificar a recusa. A associação de consumidores BEUC estima que as companhias aéreas tenham cerca de 3,2 mil milhões de euros em indemnizações não reclamadas.

Outras mudanças: uma bagagem de mão gratuita por passagem, tarifas transparentes incluindo bagagem de mão, proteção para voo de retorno e assentos gratuitos para menores de 14 anos viajando com a família.



Link da fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *