O Tribunal de Justiça da UE (TJUE) confirmou em grande parte a lei de amnistia de Espanha contra o direito europeu, uma decisão que afeta diretamente o caso do líder independente Carles Puigdemont, para quem a aplicação desta amnistia continua por decidir pelo Supremo Tribunal espanhol. Os juízes luxemburgueses consideram que o texto não prejudica nem os interesses financeiros da União Europeia nem a directiva de combate ao terrorismo.
ANÚNCIO
ANÚNCIO
Em resposta a dois pedidos de decisão liminar enviados pelo Tribunal de Cuentas e pela Audiencia Nacional, esta última no âmbito do procedimento de “julgamento” em que Carles Puigdemont é alvo de terrorismo, os juízes luxemburgueses confirmaram assim a posição já manifestada em Novembro passado pelo advogado-geral da instituição judicial.
Este, embora a lei tenha sido aprovada em condições muito específicas, a pedido da RKE e Juntes para investir Pedro Sánchez e sem consultar a justiça europeia, já deu luz verde ao texto, que considerou aprovado. “num contexto real de reconciliação política e social” e exclui que seja um “autoanistia”.
No entanto, a UEJ não decide sobre a aplicação específica da amnistia a Carles Puigdemont, nem sobre a manutenção do mandado nacional. Esta decisão cabe aos tribunais espanhóis, que terão de interpretar e aplicar a decisão europeia nos processos ainda em curso.
Carles Puigdemont já pode regressar a Espanha?
Não imediatamente. A aprovação da Lei de Amnistia (PDF) pelo TJUE não levanta, por si só, o mandado de detenção que atormenta Carles Puigdemont há quase nove anos. Este mandato depende do Supremo Tribunal, que até agora se recusou a conceder anistia alegando que houve enriquecimento pessoal através do desvio de fundos 1-O.
A última palavra cabe ao Tribunal Constitucional, que está a apreciar o recurso de amparo do “ex-presidente” sobre esta recusa, mas não deverá tomar uma decisão antes de outubro, no final das férias judiciais de verão. Só se TC concordar com Carles Puigdemont e obrigar o Supremo Tribunal a retirar o mandado é que poderá pôr os pés em solo espanhol sem risco de prisão.
Como uma lei paralisa duas jurisdições
O Congresso aprovou a lei de amnistia em Novembro de 2023 como condição estabelecida por Juntes e pelo RCE para investir Pedro Sánchez após eleições sem maioria clara. O texto elimina os crimes relacionados com o “processo” catalão, o referendo ilegal de 1 de outubro de 2017, a declaração unilateral de independência, bem como o peculato relacionado com estes assuntos, mas exclui o enriquecimento pessoal e os atos terroristas que ponham em perigo a vida ou a integridade física.
O PP contestou a lei na sua totalidade perante o Tribunal Constitucional, que a confirmou a 26 de junho de 2025 por seis votos a quatro, tendo a maioria progressista liderada por Candido Conde-Pumpido rejeitado a ideia de que se tratava de uma “autoanistia”.
Mas este apoio não pôs fim ao conflito: o Supremo Tribunal, com Pablo Llarena como juiz de instrução do “julgamento”, recusou desde então aplicar a lei a Carles Puigdemont, considerando que houve enriquecimento pessoal por desvio de fundos 1-O, leitura que o conselho de recurso do mesmo Supremo Tribunal confirmou em abril de 2025.
Foi este conflito entre os tribunais espanhóis que levou o caso ao Luxemburgo. O Tribunal de Cuentas perguntou ao TJUE se a eliminação da obrigação contabilística de 1-O afeta os interesses financeiros da UE, e a Audiencia Nacional levantou a questão de saber se a amnistia poderia ser aplicada aos CDR processados por terrorismo.
O procurador-geral Dean Spielman respondeu “não” a ambas as perguntas em novembro, abrindo caminho para a decisão de quinta-feira. No meio-campo, Carles Puigdemont permanece na Bélgica desde outubro de 2017, exceto uma breve passagem pelo Barcelona em agosto de 2024.
A partir de agora, o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu fará parte dos argumentos que o Supremo Tribunal e o Tribunal Constitucional terão de avaliar nos atuais processos relacionados com a amnistia.
A decisão europeia reforça a posição de quem defende a constitucionalidade e a conformidade da lei com o direito da UE, mas não resolve por si só a situação processual de Carles Puigdemont.