Projeto de lei sobre confisco de ativos é considerado urgentemente Acadêmicos revelam quatro brechas que tornam públicos os ativos dos corruptos


Segunda-feira, 20 de julho de 2026 – 12h43 WIB

Batávia – A discussão da Lei de Confisco de Ativos (RUU) está na sessão da Comissão III DPR RI. Numa audiência pública (RDPU), o académico e advogado sublinhou que apelou à aprovação imediata da norma, por parecer adequada para reforçar o sistema de recuperação de bens provenientes de actos criminosos na Indonésia.

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Um investigador doutorado no Instituto de Criminologia da Universidade de Cambridge, Ahmad Novindri Aji Sukma, disse que a Indonésia precisa de um quadro jurídico mais forte no processo de confisco de bens, especialmente para encerrar vários bens densos, o que dificultou ao Estado a recuperação de bens obtidos no crime.

Aji fez esta declaração online na RDPU juntamente com a liderança e membros da 3ª Comissão do DPR no Complexo do Parlamento, Senayan, Batávia, na segunda-feira, 20 de julho de 2026.

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Aji enfatizou que apoia totalmente o debate sobre a ratificação da Lei de Confisco de Ativos. Segundo ele, este regulamento merece ser um novo instrumento jurídico para reforçar o mecanismo de recuperação de bens resultantes de actos criminosos.

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“Apresento as principais conclusões para que o meu contributo possa ser claramente compreendido. A minha posição aqui é clara, nomeadamente que este projecto de lei é viável e sustentável, porque a Indonésia precisa realmente de um quadro forte de recuperação de activos”, disse Aji.

No entanto, considerou que ainda existem vários procedimentos que precisam de ser concluídos antes da confirmação do plano.

Enfatize evidências de possíveis conflitos de interesse

Na sua apresentação, Aji alertou que o projecto de regras ainda apresentava várias fragilidades que necessitavam da atenção do DPR.

Segundo ele, um dos maiores desafios reside na concepção de salvaguardas processuais e institucionais na implementação do confisco de bens.

Destacou a necessidade de clareza em torno dos padrões probatórios, a protecção de terceiros, a divisão de autoridade para gerir activos e os potenciais conflitos de interesses entre as agências de aplicação da lei e as partes que gerem activos públicos.

“A principal fragilidade desta proposta consiste no desenho da proteção processual institucional. Padrões de prova e proteção de terceiros, na divisão de responsabilidades pela gestão de ativos e no potencial conflito de interesses entre o escritório de advocacia e o escritório de gestão de ativos”, afirmou.

Segundo Aji, as alterações neste aspecto tornarão mais eficaz a implementação da Lei de Confisco de Bens e proporcionarão segurança jurídica.

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