Os investigadores estimam que a rede permitiria que 400 a 600 cidadãos sírios chegassem a França entre 2021 e 2025, passando nomeadamente pela Turquia, Venezuela, Brasil e depois Guiana.
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Um homem de 36 anos foi preso e levado sob custódia policial na segunda-feira, 29 de junho, em Epinal, suspeito de dirigir uma rede de contrabando de migrantes sírios entre o Oriente Médio e a França, anunciou quinta-feira o promotor público de Epinal em um comunicado de imprensa.
Interrompido quinta-feira no Tribunal Penal de Epinal para comparecimento urgente, nomeadamente por auxílio à entrada, circulação ou permanência ilegal de estrangeiros em gangues organizadas e posse falsa de documentos administrativos falsos, será finalmente julgado em 3 de setembro. “O arguido foi colocado em prisão preventiva”especificou o promotor.
Uma investigação preliminar foi aberta em outubro de 2025 pelo Ministério Público de Epinal, na sequência de informações enviadas ao Gabinete de Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes (Oltim) de Metz, denunciando a existência de uma rede de contrabando gerida por Vosges.
Segundo as investigações, a rede organizou o transporte de cidadãos sírios do seu país de origem para a Guiana Francesa, nomeadamente através de uma rota que passava pela Turquia, Venezuela e Brasil. Depois de chegarem à Guiana, a maioria dos migrantes solicitou asilo em Caiena antes de se dirigirem para a França continental, principalmente na região do Grande Leste.
Os inspetores estão avaliando “Que entre 2021 e 2025, entre 400 e 600 migrantes beneficiaram desta rede”. Várias dezenas de migrantes ouvidos em Metz e na Guiana confirmaram o funcionamento da rede.
“O transporte, organizado pelo réu Spinalian através de sua empresa La Sultana Tours, oferecia um pacote de US$ 800 a US$ 1.000 para chegar ao território francês. Vídeos promocionais da empresa também foram vistos na rede WhatsApp pelos investigadores.continua o promotor.
Os investigadores também identificaram fluxos financeiros para o exterior, especialmente para o Brasil, levando os promotores a solicitar cooperação judicial internacional com as autoridades brasileiras.