Stade Toulousain: como o comitê disciplinar calculou o valor das pesadas multas impostas ao clube “rouge et noir” por ultrapassar o teto salarial

o essencial
Condenado por violar as regras do teto salarial do LNR, o Stade Toulousain é forçado a pagar quase 3 milhões de euros aos tribunais. Explicação do método de cálculo.

Uma notícia persegue outra no Stade Toulousain. E desta vez é difícil aguentar o golpe. Tendo conquistado o clube de maior sucesso no rugby francês (25 títulos franceses e 6 títulos europeus) contra o Montpellier, há menos de uma semana no Stade de France, o quarto escudo de Brennus consecutivo, o machado deveria cair na terça-feira, 7 de julho, no comitê disciplinar.

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A notícia chegou antes do final da semana, na tarde de sexta-feira, com a classificação mais elevada, porque as multas aplicadas ao clube rubro-negro ascendem a mais de 2.880.000 euros. Em detalhe, a punição da comissão disciplinar “teto salarial”, que tem como base o relatório elaborado por Samuel Gauthier, gestor salarial em 15 de janeiro de 2026, inclui 1.830.000€ por ultrapassagem da resposta salarial, 1.000.000€ por violação da obrigação geral de 50€, e transparência de 50€. suspensão anterior relacionada à transferência de Cheslin Kolbe para Toulon em 2021.

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Escala avançada

Quanto aos excessos na resposta salarial, o regulamento prevê um índice progressivo, aplicado de forma gradual, em função dos excessos totais observados naquele período. Para determinar o processo aplicável, a comissão disciplinar considerou não só as violações constantes da decisão proferida na sexta-feira, mas também as violações anteriormente constatadas.
e organizado dentro da estrutura da mediação.

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Esta hipótese permite estimar o excesso total em cada período e, consequentemente, o escalão do índice aplicável. Para determinar a penalidade, a comissão aplicou diversos componentes.

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2021-2022

Tendo em conta os excessos previamente arranjados em arbitragem, a sanção relativa ao excesso de mais 75.000€, nesta decisão, é determinada pela aplicação da 3.ª tranche da escala, ou seja, uma multa de 4€ por cada 1€ a mais, sendo a multa no valor de 300.000€.

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2022-2023

Tendo em conta o excesso previamente liquidado em arbitragem, a multa relativa a mais de 75.000€ adicional, nesta decisão, é determinada pela aplicação da 4ª parte da escala, ou seja, de 5€ a 1€.
mais, a multa ascende a 375.000€.

2024-2025

Para a temporada 2024/2025, o clube não atingiu o teto salarial antes que a comissão devolvesse 423.312 euros, levando a um excesso de 321.114,13 euros. Assim, estimada no primeiro euro do excesso observado, a comissão aplicou todos os níveis progressivos: multa de 2 euros por excesso de 1 euro, na parcela entre 0 e 49.999,99 euros; 3€ por mais 1€, entre 50.000€ e 99.999,99€; 4€ por mais 1€, entre 100.000€ e 299.999,99€; 5€ por mais 1€, em parcelas superiores a 300.000€. Isto representa uma penalização de 1.155.570,65€.



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